19 de março de 2015 em Novidades
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, a Resolução 96/2015, que define os critérios para registro e licenciamento de ciclomotores e os requisitos para sua condução, identificação e circulação nas vias públicas, regulamentando a questão no âmbito do RS.
O instrumento vem pacificar um tema bastante controverso, em que há por um lado a preocupação das autoridades de trânsito pela segurança dos usuários, comumente jovens, e por outro o interesse econômico do mercado de ciclomotores.
A Resolução também foca nos equipamentos obrigatórios a serem exigidos, os quais somente poderão ser registrados na categoria “particular”.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
É preciso CNH para dirigir ciclomotores?
É obrigatório portar ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A).
A prática de direção segue o previsto para outros veículos de duas rodas na Resolução do Contran 168 de 2004, e exige que a marca do ciclomotor seja homologada pelo Denatran (disponíveis no site www.detran.rs.gov.br). Os valores dos serviços de trânsito, bem como valores de hora-aula, locação de veículo e outras atividades prestadas pelos CFCs na formação do condutor de ciclomotor são os mesmos praticados para a habilitação de condutor na categoria A.
Como fazer o primeiro emplacamento?
O passo-a-passo é o seguinte:
1. Vá a um CRVA e apresente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) fornecida pelo fabricante ou revendedor, original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência, comprovante de inscrição no CNPJ obtido no site da SRF via internet e cópia do ato constitutivo, se pessoa jurídica.
2. Realize a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados, luz de freio, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
3. Faça o pagamento no Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil (somente correntistas), Itaú ou Sicredi com a guia (GAD-E) emitida pela Internet ou fornecida pelo CRVA, referente à Taxa de Vistoria de Identificação. IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e licenciamento (Expedição do CRV/CRLV) também devem ser pagos nos mesmos bancos.
4. Aguarde a chegada de seu documento (CRV/CRLV) pelo Correio, lembrando que o pagamento com cheque (apenas Banrisul) implica no aguardo do prazo bancário de compensação.
Esses veículos estão sendo registrados no Detran/RS?
Sim, desde que tenham código marca/modelo homologado pelo Denatran.
O que a legislação está exigindo?
O previsto no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 54: “Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; segurando o guidom com as duas mãos; usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran”.
E quem vai na carona?
O artigo 55 do CTB diz que os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança; em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.
Por onde o ciclomotor pode circular?
Segundo o artigo 57, os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, quando não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada. Está proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
A Resolução Contran 315-2009, considera ciclomotor veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
A Resolução Contran 465-2013 veio excluir desta definição equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas. Eles não podem exceder 6 km/h em áreas de circulação de pedestres ou 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas; devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; suas dimensões de largura e comprimento devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.
Clique aqui para ler a Resolução 96/2015 na íntegra.
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/34024/cetran-rs-lanca-resolucao-para-regulamentar-ciclomotores