A resolução 277 do Código de Trânsito Brasileiro regulamenta o transporte de crianças. Saiba a forma correta de utilizar a cadeirinha, conforme a idade e o acessório:
Até o primeiro ano o bebê deve ser transportado no bebê conforto, recomenda-se que fique virado para o vidro traseiro, de costas para o motorista.
Dos 1 aos 4 anos, o bebê conforto deve ser substituído pela cadeirinha, que deve ficar voltada para a frente do veículo, na posição vertical.
Do 4 aos 7 anos, a criança passa a utilizar o assento de elevação ou booster, passando a usar o cinto de três pontos.
A partir dos 7 anos já se torna dispensável o uso do assento de elevação, podendo ser transportada com apenas o cinto de segurança normal do veículo.