O artigo 230 do Código de Trânsito Nacional prevê multa de R$191,54 para quem faz o transporte de passageiros no compartimento de carga do veículo, além de 7 pontos ( infração gravíssima) na CNH, apreensão e remoção do veículo.
Saiba mais sobre o transporte de passageiros em compartimento de carga.
14 de julho de 2015 em Sem categoria