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Saiba mais sobre o transporte de passageiros em compartimento de carga.

O artigo 230 do Código de Trânsito Nacional prevê multa de R$191,54 para quem faz o transporte de passageiros no compartimento de carga do veículo, além de 7 pontos ( infração gravíssima) na CNH,  apreensão e remoção do veículo.

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