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	<title>CFC ViacertaBlog | CFC Viacerta</title>
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		<title>Detran/RS recomenda emissão da PID para dirigir no exterior</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Feb 2015 17:59:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Condutores brasileiros com viagem marcada para o exterior e que pretendem dirigir fora do território nacional podem solicitar ao Detran/RS a emissão de uma PID (Permissão Internacional para Dirigir). A PID é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado nos 135 países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Condutores brasileiros com viagem marcada para o exterior e que pretendem dirigir fora do território nacional podem solicitar ao Detran/RS a emissão de uma PID (Permissão Internacional para Dirigir). A PID é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado nos 135 países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, entre eles os destinos mais procurados dos brasileiros, como Estados Unidos, Reino Unido, França, Portugal, Espanha, Austrália, Canadá, México e países do Mercosul.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a CNH seja aceita na maioria dos países signatários da Convenção de Viena por até 180 dias a partir do ingresso no país, o Detran/RS recomenda portar a PID, que é um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer pessoa que tenha uma CNH válida pode fazer a PID. A validade é a mesma da CNH.  Para solicitar o documento, o condutor deve ir a um Centro de Formação de Condutores, portando originais e cópia do documento de identificação e comprovante ou declaração de residência. Após o pagamento da taxa de R$ 48,81, o documento é emitido em cinco dias úteis e fica disponível para retirada no CFC.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/33780/detran-rs-recomenda-emissao-da-pid-para-dirigir-no-exterior</p>
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