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Conheça as características de cada uma das categorias de CNH, previstas no Código de Trânsito Brasileiro:
Categoria | Descrição |
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ACC | Todos os veículos ciclomotores e elétricos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares. |
A | Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
B | Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. Não abrangido pela categoria “A”. |
C | Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”. Não abrangido pela categoria “A”. |
D | Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”. |
E | Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. |
Requisitos para realizar o processo para obtenção da CNH: